JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DA VALE NO EXTERIOR É SUSPENSO

JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DA VALE NO EXTERIOR É SUSPENSO

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, pediu na semana finda, destaque e suspendeu o julgamento virtual sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos pelas empresas controladas da mineradora Vale no exterior.

O pedido do ministro aconteceu após o STF registar uma maioria de votos dos ministros favorável a autorizar a cobrança.

Na prática, com a decisão de Mendonça, o julgamento será levado para o plenário físico e a contagem dos votos do processo será reiniciada. Não há prazo para que esse novo julgamento seja iniciado.

Durante análise do caso no plenário virtual, que se encerraria na noite da passada sexta, o placar estava em seis votos a quatro seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes a favor da União.

Ele havia se manifestado a ‌favor do recurso apresentado pela União para se “reconhecer ⁠a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida” os lucros auferidos pelas empresas controladas pela Vale com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros ‌de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não ‌eram considerados paraísos ⁠fiscais.

“Dessa forma, aplicando ⁠o que foi decidido pelo Plenário desta Corte no RE 541.090, entendo ⁠que o caso é ‌de reconhecer a possibilidade ‌de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior”, destacou, no voto.

O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em Março de ‌2015 e gerou muita discussão no âmbito empresarial.

Uma nota técnica da Receita Federal de Fevereiro de 2023, citada ⁠por Mendes no seu voto, apontou na ocasião que o “impacto económico-financeiro da matéria em julgamento é da ordem de R$142,5 biliões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$28,5 biliões anuais futuros”.

Para Renata Emery, sócia da área tributária de TozziniFreire Advogados, o julgamento discute a “extensão desenfreada” das atribuições do STF sob a aparência de estar a examinar a questão sob o prisma constitucional, mas estaria a invadir competências do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, há lei que expressamente exclui de tributação a equivalência patrimonial.

“Por isso, chega em boa hora a notícia do destaque do recurso que tem o condão de levar matéria de tão grande importância para o País para o plenário físico, conferindo a dignidade necessária a um tema desta envergadura”, disse a advogada.

“A tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior é tema de fundamental importância para o desenvolvimento da economia brasileira, pois atinge directamente o interesse das nossas empresas que exercem actividades no exterior e por isso competem com outras multinacionais que não se submetem à esquizofrenia de um tribunal sem limites, que sob a aparência de ’proteger’ a Constituição é o primeiro a aviltá-la”, criticou.

Reuters