
Segundo o TJMG, a empresa realizou extracção de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais. Empresa nega ter feito actividade não permitida em área de preservação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a mineradora Vale por danos ambientais devido à extracção de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais na Mina Del Rey, em Mariana, na região Central do estado. Cabe recurso.
Pela decisão, a empresa deverá pagar uma multa de valor ainda não definido. Só na fase de liquidação da sentença, quando são feitas as devidas correcções monetárias, que será divulgado quanto a Vale deverá pagar. A decisão foi publicada esta semana pela 19ª Câmara Cível do TJMG.
O g1 entrou em contacto com a Vale, mas não obteve resposta até a última actualização desta reportagem. Nos autos, a empresa negou ter feito actividade sem autorização em área de preservação ambiental (leia mais ao fim da reportagem).
A denúncia do Ministério Público se baseou num boletim de ocorrência registado pela Polícia Militar de Meio Ambiente e em autos de infracção no local de Maio de 2013. Uma perícia apontou que a empresa extraiu cascalho e retirou vegetação em uma área de 644 m² na Mina Del Rey, sem o devido licenciamento.
O processo é específico sobre crimes ambientais na Mina Del Rey e não tem relação com o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.

Área com uso irregular teve recuperação apenas parcial
A análise identificou que houve apenas a recuperação parcial da área onde foi feito o uso irregular. No local, segundo a perícia, há um dique de contenção e uma pilha de estéril, um tipo de depósito comum na mineração para armazenar material de pouco valor económico.
Essas estruturas, ainda de acordo com a análise, impossibilitam o restabelecimento completo da vegetação.
A perícia indicou, ainda, que existia no local uma pilha de rejeitos monitorada pela mineradora, com obras de contenção de sedimentos na base da estrutura. Apesar de estável e em processo de reflorestamento, a recuperação é classificada como limitada devido à actividade minerária.

O que diz a Vale
No processo, a mineradora afirmou que “não exerceu actividade de extracção de cascalho ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização ambiental”.
A mineradora argumentou, ainda, que realizou apenas a manutenção das suas estruturas, e que as mantém “bem preservadas, executando medidas mitigatórias de forma satisfatória”. Sustentou ainda que o laudo pericial comprovaria a ausência de actividades ilícitas.
G1 | Globo