
O Governo da Federação Russa adoptou, recentemente, uma medida regulamentar denominada – Resolução nº 657, de 30 de Maio de 2026 – , que introduz alterações às Regras para a venda de mercadorias em contratos de compra e venda a retalho, com o objectivo de proteger o mercado consumidor nacional de práticas fraudulentas e enganosas.
De acordo com a Resolução a que o Portal Angola Minas teve acesso esta quarta-feira, 03 de Junho, as referidas alterações estabelecem requisitos claros e aplicáveis para a rotulagem e comercialização de joias que contenham pedras sintéticas, em particular diamantes sintéticos.

As principais disposições incluem:
− Quando o nome de um mineral natural (por exemplo, diamante) é utilizado para descrever uma incrustação sintética numa joia, a etiqueta ou o rótulo deve incluir claramente a palavra “sintético” (a abreviatura “Sintético” é permitida);
− O uso da palavra “diamante” ou seus derivados é proibido para materiais sintéticos;
− Não é permitido indicar características de qualidade ou cor típicas dos diamantes naturais para as pedras sintéticas;
− O peso das pedras sintéticas só pode ser indicado em gramas, e não em quilates;
− Palavras como “precioso”, “real”, “genuíno”, “natural”, “extraído”, “mineral”, “ecológico” e derivados ou palavras semelhantes são proibidas em relação às pedras sintéticas;

A presente Resolução entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2026.
Segundo o documento que vimos citando, o objectivo é proteger os consumidores de joias com diamantes de práticas enganosas e de um marketing agressivo por parte dos produtores de diamantes sintéticos.
Como maior produtor mundial de diamantes naturais em volume, a Rússia tem um grande interesse em garantir uma diferenciação transparente entre as pedras naturais e sintéticas.

“Acreditamos que esta medida contribuirá para a concorrência leal e a estabilidade a longo prazo na indústria global dos diamantes”, sustenta a norma.
Por este facto, a Federação Russa incentiva os seus parceiros na indústria global dos diamantes a promoverem a adopção de regulamentos semelhantes nas respectivas jurisdições, pelo interesse comum de desenvolver uma indústria diamantífera sustentável e próspera.
