
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é um recurso devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração da União como uma espécie de contraprestação pela exploração dos recursos minerais nos seus territórios.
Relatório divulgado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) mostra que, dos 246, 101 municípios de Goiás receberam quase R$ 13 milhões em recursos do fundo de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), arrecadados em Agosto e pagos neste mês de Setembro. O maior valor no estado ficou com o município de Alto Horizonte: R$ 4,1 milhões, o equivalente a 1,082% dos quase R$ 388 milhões distribuídos entre 2.113 municípios do Brasil.
O CFEM é um recurso devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração da União como uma espécie de contraprestação pela exploração dos recursos minerais nos seus territórios. Os valores são pagos mensalmente a todos os lugares onde haja actividade de mineração ou que sofrem impactos por ela.
Ainda conforme dados da ANM, Goiás foi o terceiro estado que mais recebeu recursos: R$ 3,131 milhões, o que representa 3,2% dos R$ 96,9 milhões distribuídos entre os 26 estados e Distrito Federal. A fatia maior ficou com Minas Gerais, que recebeu R$ 45,4 milhões. Em segundo, o Pará, que recebeu R$ 36,9 milhões. A Bahia vem logo depois de Goiás, com R$ 2 milhões. O Mato Grosso completa os “5 mais”: o estado recebeu R$ 1,9 milhão.

Em Goiás, além de Alto Horizonte, receberam quantias expressivas do CFEM em Setembro os municípios de Barro Alto (R$ 1,3 milhão), Catalão (R$ 1,2 milhão), Ouvidor (R$ 1 milhão), Crixás (R$ 849,2 mil), Minaçu (R$ 722 mil) e Mara Rosa (R$ 575,2 mil).
Goiânia não figura na lista de pagamentos de Setembro. Aparecida de Goiânia, no entanto, recebeu R$ 70,3 mil. Anápolis, por sua vez, recebeu R$ 55,5 mil do CFEM.
Alguns municípios receberam apenas quantias simbólicas, como Rialma, que aparece na lista com o valor de R$ 55, e Vicentinópolis, com R$ 60.
Conforme a legislação, os recursos do CFEM não podem ser usados para pagamento de dívidas ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e “sim aplicadas em projectos, que directa ou indirectamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação”.
Fonte: Jornal Opção Tocantins