
Donald Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.
O decreto “Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil”, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de Julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional.
A medida, que entrou em vigor ontem, no dia 6 de Agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.
Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para a sua indústria, ao mesmo tempo em que protege sectores manufactureiros domésticos de produtos mais elaborados.
PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):
Minérios e concentrados fundamentais:
* Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00);
* Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00);
* Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00);
* Mica bruta (código 2525.10.00).
Cadeia siderúrgica completa:
* Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00);
* Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00);
* Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30).
* Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60);
* Produtos ferrosos obtidos por redução directa do minério de ferro (código 7203.10.00);
* Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00);
Ferroligas estratégicas:
* Ferroníquel (código 7202.60.00);
* Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40);
* Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80).
Metais básicos processados:
* Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10);
* Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50);
* Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00);
* Óxidos de estanho (código 2825.90.20);
* Cloretos de estanho (código 2827.39.25).
Produtos químicos da mineração:
* Óxido de alumínio (alumina), excepto corindo artificial (código 2818.20.00);
* Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00);
1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05);
* Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10);
* Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30);
* Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60).
Metais preciosos:
* Barras de prata e dore (código 7106.91.10);
* Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10).
Fertilizantes específicos:
* Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00);
* Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00);
* Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00).
Produtos também isentos:
* Tubos e canos de alumínio não-ligado (código 7608.10.00);
* Tubos e canos de ligas de alumínio (código 7608.20.00);
* Fios trançados, cabos de cobre não isolados (código 7413.00.90);
* Produtos de alumínio semi-acabados e derivados intensivos;
* Produtos de cobre semi-acabados e derivados intensivos.
PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):
Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:
Metais não-ferrosos processados:
* Alumínio e suas ligas (chapas, perfis específicos não listados nas isenções);
* Cobre elaborado (excepto fios, cabos e semi-acabados);
* Zinco e produtos de zinco;
* Chumbo e produtos de chumbo;
* Níquel puro (excepto ferroníquel);
* Outros metais não-ferrosos manufacturados.
Produtos siderúrgicos elaborados:
* Aços especiais e inoxidáveis;
* Produtos laminados de aço;
* Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente);
* Produtos forjados e usinados;
* Estruturas metálicas;
* Ferrameniutas e implementos de aço.
Materiais de construção mineral:
* Rochas ornamentais não listadas especificamente;
* Agregados beneficiados;
* Materiais cerâmicos industriais;
* Produtos de cimento;
* Materiais refratários elaborados;
* Telhas e tijolos especiais;
Minerais industriais processados:
* Caulim beneficiado;
* Feldspato processado;
* Quartzo industrial elaborado;
* Bentonita processada;
* Talco industrial;
* Barita beneficiada;
* Fluorita processada;
* Grafita elaborada.
Produtos químicos minerais:
* Fertilizantes não especificados nas isenções;
* Produtos químicos derivados de minerais;
* Pigmentos minerais;
* Cargas minerais para indústria;
* Abrasivos minerais.
Gemas e materiais preciosos
* Pedras preciosas lapidadas;
* Pedras semipreciosas trabalhadas;
* Produtos de joalheria com minerais.
Produtos de mineração de alta tecnologia:
* Terras raras processadas;
* Minerais para electrónicos;
* Materiais para baterias (excepto lítio básico);
* Minerais para energia renovável.
Outros produtos minerais elaborados:
* Vidros especiais;
* Fibras minerais;
* Materiais compostos com base mineral;
* Produtos de minerais não-metálicos manufacturados.
A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam directamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.
Em contrapartida, produtos que representam competição directa com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.
Fonte: Brasil Mineral