
O Governo de Minas Gerais aplicou uma multa de cerca de R$ 88 milhões à mineradora Vale S.A. por suposta fraude na apresentação de informações sobre a segurança da barragem que se rompeu em Brumadinho, em 2019.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no fim do mês de Março e é resultado de um processo administrativo conduzido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). O órgão concluiu que a empresa forneceu dados falsos sobre a estabilidade da estrutura, o que dificultou a actuação dos órgãos de fiscalização.
Em nota, a empresa afirmou que discorda da decisão e que vai recorrer às medidas cabíveis.
A Vale S.A. já havia sido multada noutro caso envolvendo Brumadinho: o Superior Tribunal de Justiça manteve a penalidade de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União por omissão e envio de dados falsos que dificultaram a fiscalização da Agência Nacional de Mineração.
A mineradora recorreu contra essa multa ao Supremo Tribunal Federal, e o caso está sob análise da Segunda Turma.

As irregularidades apontadas pelo Estado
Segundo o DOE, a Vale utilizou uma empresa intermediária (TÜV SÜD) para emitir relatórios técnicos e declarações de condição de estabilidade com “conteúdos inverídicos” sobre a barragem do Complexo Córrego do Feijão.
Ainda de acordo com a CGE, as informações teriam ocultado a real situação crítica de segurança da estrutura, impedindo que instituições como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Ministério Público de Minas Gerais actuassem de forma adequada.
Com isso, o Estado entendeu que houve prática de fraude contra a administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção. A penalidade aplicada inclui multa de R$ 87.985.440,33 — valor equivalente a 0,1% do facturamento bruto estimado da empresa em 2019 — além da obrigação de divulgação da decisão.
A Controladoria também determinou que a empresa publique a condenação em meios de grande circulação e no seu próprio site, por período determinado.
A decisão reforça a responsabilização administrativa da mineradora pelo desastre e se soma a outras acções judiciais e investigações em andamento sobre o rompimento da barragem.
A Vale pode recorrer da decisão num prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial. Em nota, a mineradora informou que discorda da decisão e adoptará “as medidas cabíveis, previstas na legislação”.

O que diz a TÜV SÜD
A TÜV SÜD disse estar convencida de que não possui responsabilidade jurídica pelo acidente e alegou que, até o momento, a causa técnica do rompimento permanece incerta.
A empresa também declarou que a emissão das declarações de estabilidade seguiu as leis e regulamentações brasileiras aplicáveis e que não teve efeito causal no desastre nem nas suas consequências.

Punição do STJ
A Vale S.A. já havia sido alvo de outra punição semelhante na Justiça. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça manteve uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada à mineradora por omissão e inserção de dados falsos sobre a barragem que se rompeu em Brumadinho, em 2019.
Por unanimidade, a Primeira Secção do tribunal confirmou o entendimento da Controladoria-Geral da União de que a empresa forneceu informações incompletas e inverídicas ao sistema oficial de fiscalização, o que teria dificultado a actuação da Agência Nacional de Mineração.
Segundo o processo, a mineradora deixou de comunicar problemas relevantes na estrutura, como o rompimento de um dreno considerado grave. Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a conduta comprometeu a fiscalização e pode ter impedido medidas que evitariam ou reduziriam os impactos da tragédia, que deixou 272 mortos.
A decisão também reforçou que a Lei Anticorrupção não se limita a casos de pagamento de propina, mas inclui situações em que empresas dificultam a actuação do poder público.
Na época, a Vale afirmou que não praticou actos de corrupção e informou que pretendia recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.
G1 | Globo